Crédito à habitação

Do pedido à aprovação

Com a casa escolhida, o banco avalia também o imóvel: avaliação (perizia), verificações do notário, aprovação (delibera). É a etapa em que um documento em falta ou uma irregularidade na casa fazem perder semanas.

Quanto dura: 30–60 dias entre o pedido e a aprovação

Como se faz

1. Pedido

Com o contrato-promessa assinado e os vossos documentos e os da casa (título de aquisição, planta, APE, conformidade).

2. Avaliação

O perito visita a casa. Se a avaliar abaixo do preço, o crédito desce: tenham isso em conta na negociação.

3. Aprovação

Montante, taxa, prazo, despesas. Verifiquem se coincidem com o PIES e com aquilo de que precisam.

4. Seguros

O de incêndio e explosão é obrigatório; os de vida e desemprego são facultativos, salvo indicação em contrário: não deixem que vos sejam impostos.

Quanto custa

  • Comissão de análise (istruttoria): 0–1% do crédito (muitas vezes grátis nas promoções)
  • Avaliação (perizia): cerca de 200–400 €
  • Imposto substitutivo de primeira habitação: 0,25% do crédito
  • Seguro contra incêndio e explosão: cerca de 100–300 € por ano (obrigatório, podem escolhê-lo vocês)
  • Notário para a escritura do crédito: cerca de 1500–2500 €

Quem faz o quê

  • Banco: análise, aprovação e depois a assinatura do crédito juntamente com a escritura
  • Perito do banco: avalia a casa: o crédito calcula-se sobre o menor valor entre o preço e a avaliação
  • Notário: relatório preliminar sobre a casa para o banco

Cuidado com

  • Seguros associados obrigatórios e não declarados: têm de estar incluídos na TAEG.
  • A taxa pode mudar entre a aprovação e a assinatura se não estiver fixada: perguntem.
  • Irregularidades cadastrais descobertas pelo perito: travam a aprovação até serem regularizadas.

Perguntas a fazer · ao banco, sobre a aprovação

  • Até quando fica fixada a taxa?
  • Que seguros são obrigatórios e posso trazer um meu?
  • Há despesas de cobrança da prestação ou de gestão?
  • Posso amortizar antecipadamente sem penalizações? (para a primeira habitação, por lei, sim)

Indicações gerais, atualizadas a 13 de outubro de 2026: nas decisões importantes, fala com o banco, o notário ou um técnico.